1Coríntios 7.10-24

Série expositiva em 1Coríntios  •  Sermon  •  Submitted
0 ratings
· 14 views

O autor ecoa o chamado à santidade direcionado à igreja, exibindo o princípio da permanência no casamento como adequação do crente à vontade divina, e também clarificando uma cláusula de excessão para o divórcio, à luz do mesmo princípio, o qual proporciona liberdade ao crente do jugo desigual.

Notes
Transcript
"[....] Aos santificados em Cristo Jesus, chamados para ser santos" (1Co 1.2).
Pr. Paulo U. Rodrigues
Introdução
Segundo visto na análise anterior, o apóstolo Paulo, iniciando a seção da carta na qual responde os questionamentos da igreja, passa a tratar da obra operada por Cristo na santificação dos crentes dentro do âmbito matrimonial, observando os princípios que norteiam o uso da relação sexual como proteção aos cônjuges da imoralidade (vs. 1 à 9).
A partir da presente seção (vs. 10 - 24), o tópico em pauta é o divórcio, apresentado como rompimento ou ruptura com aquele princípio introduzido antes, à luz do qual o casamento é visto como um dos dons concedidos pelo Senhor à sua igreja. No entanto, uma situação é aventada como tornando possível que a separação seja concedida à um crente: se o mesmo está numa relação com um descrente, e este deseja apartar-se; neste caso, "que se aparte... Deus vos tem chamado à paz" (cf. v.15).
Com isso, o apóstolo apresenta a coerência do pensamento cristão que reconhece que a união entre um justo e um ímpio está longe de agradar ao Senhor, mas também que o compromisso matrimonial é tão solene e indissolúvel enquanto vontade divina, quanto a ordenança de que crentes e descrentes não se misturem, e por isso, a ênfase do autor é que cada um permaneça na condição em que está, isto é, que, mantido o casamento — mesmo quando agora quando um dos cônjuges é crente — que o justo não deseje a separação, conforme ele expandirá a partir dos versículos 17 à 24: um adendo ao presente trecho.
Mesmo em face da dificultosa relação entre luz e trevas, o justo não pode inclinar-se ao desejo de separar-se (exceto pelo motivo apresentado), mas como direciona o autor: "ande cada um segundo o Senhor lhe tem distribuído" (v.17). Nesse ponto, o apóstolo constrói uma comparação que alude ao estado de ser ou condição na qual alguém se encontra, e que não pode ser desfeito: a circuncisão ou incircuncisão (vs.18-19).
Por fim, a partir dos versículo 20 à 24, a conclusão retoma a excessão anterior, demonstrando o divórcio por vontade do descrente como oportunidade para que o crente veja-se livre dessa união, mas ainda assim, pela terceira vez é repetido o princípio de que "cada um permaneça diante de Deus naquilo em que foi chamado", prezando o autor pela indissolubilidade do casamento.
Diante dessas observações, o texto bíblico de 1Coríntios 7.10-24, à luz da temática geral das respostas do apóstolo Paulo quanto ao casamento como dom concedido por Cristo à igreja, tendo em vista a consolidação de sua obra de chamamento à santidade, sintetiza a noção do divórcio como uma contrariedade à vontade do Senhor, embora possível para libertação do justo.
Elucidação
Como argumentado anteriormente, a presente passagem pertence a segunda seção deste capítulo, abarcando um novo tópico a ser tratado: a questão do divórcio (vs.10-16), vista também sob a perspectiva do encorajamento feito pelo autor a que cada crente permaneça na condição na qual foi chamado por Deus (vs.17-24), exceto se o próprio Deus proporcionar oportunidade para que o justo veja-se livre (v.21-22).
Toda essa exortação enquadra-se em dois pontos básicos apresentados: 1) O divórcio como contrariedade à vontade do Senhor para o matrimônio e a cláusula de exceção (vs.10-16); e 2) O divórcio como oportunidade de libertação para o crente do jugo desigual (vs.17-24), os quais passaremos a examinar.
1. O divórcio como contrariedade à vontade do Senhor para o matrimônio e a cláusula de exceção (vs.10-16).
Após ter se dirigido aos casados, exortando os coríntios quanto aos deveres conjugais e seu uso protetivo em relação à imoralidade, Paulo trata de outro ponto relacionado ao matrimônio, e inicia seu texto enfatizando aos casados outra ordenança de Cristo: "Aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido [...]; e que o marido não se aparte de sua mulher" (v.10).
Esse imperativo, bem como seu correspondente oposto no versículo 21, em que Paulo encoraja um crente, cujo o cônjuge descrente deseja o divórcio, a separar-se, "aproveitando a oportunidade", visa compreender dois contextos que provavelmente faziam parte da realidade daquela igreja naquele período. É possível que tanto houvesse irmãos que, agora, após sua conversão, estavam se sentindo encorajados a divorciar-se de seu cônjuge por este não ser crente, quanto aqueles que, mesmo tendo o(a) esposo(a) ímpio(a) manifestado o desejo de separar-se, não consentiam com isso, submetendo-se à permanência numa relação de jugo desigual.
Em relação ao primeiro caso, a exortação tem por base a ótica apresentada anteriormente: o casamento é um dom concedido por Deus (v.7), e isso determina que o crente não somente receba, mas sobretudo, que viva de acordo com esse dom. Tendo em vista que lhe fora entregue um cônjuge, claramente a vontade divina é que tal pessoa permaneça casada, por isso a ordem é que a mulher (e também o marido) não se aparte, e adicionado a isso, há uma observação: "Se porém, ela (ou ele) vier a separar-se, que não se case ou que se reconcilie com seu marido" (v.11). Neste ponto, o autor ecoa o princípio ensinado pelo próprio Senhor Jesus, em que o divórcio realizado sem o resguardo daqueles motivos revelados pelo SENHOR que possibilitam (de maneira excepcional) o rompimento da aliança matrimonial, é visto como ilegal, e uma segunda união da parte do que se divorciou indevidamente com outrém, incorre em adultério (Mt 5.32; 19.9; Mc10.11-12; Lc 16.18).
Paulo confronta os coríntios com a solenidade do casamento e a indissolubilidade de sua aliança, de modo que a complementação da argumentação reitera e endossa seu pensamento:
1Coríntios 7.12–14 ARA
Aos mais digo eu, não o Senhor: se algum irmão tem mulher incrédula, e esta consente em morar com ele, não a abandone; e a mulher que tem marido incrédulo, e este consente em viver com ela, não deixe o marido. Porque o marido incrédulo é santificado no convívio da esposa, e a esposa incrédula é santificada no convívio do marido crente. Doutra sorte, os vossos filhos seriam impuros; porém, agora, são santos.
O comentário apostólico leva em consideração a dificuldade de convívio entre as mentalidades divergentes entre crentes e descrentes sob o mesmo teto. Novamente, é possível entender a partir do texto que muitos descrentes estavam divorciando-se de seus maridos/esposas, por terem estes abraçado à fé cristã (como comentado); contexto que será tratado a seguir. Porém, no caso de o descrente desejar continuar casado, ao crente é dito que assim permaneça, tendo em vista não somente a inviolabilidade da aliança matrimonial, (ideia ensinada até este ponto), mas também, por estar casado com um justo, usufruindo este de benefícios diante do Senhor (cf. "o marido/esposa é santificado(a) no convívio"), isto é, a benção divina derramada sobre o justo é estendida àquele que, por convívio, é introduzido ao conhecimento de Deus e da operação da redenção em Cristo efetuada no cônjuge crente. Aos filhos, o mesmo benefício é outorgado, com o intensificativo de que, mediante a fé de seu(sua) pai/mãe, é recebido na aliança da redenção, e considerado (até que, se for o caso, manifeste o contrário) membro da igreja visível.
Em havendo possibilidade de permanência da relação conjugal, o princípio que deve prevalecer é da conformidade do crente à graça que lhe foi entregue por Cristo, ou seja, o crente deve permanecer casado. Porém, segundo adiantado, o apóstolo considera a situação oposta, em que o descrente procura apartar-se. Neste caso, segundo o próprio autor:
1Coríntios 7.15 ARA
Mas, se o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus vos tem chamado à paz.
De acordo com que já fora visto, Paulo não foge a realidade de que a união de um crente à um descrente (mesmo quando o casamento precede a conversão), configura-se numa mescla que sempre violou o mandamento do Senhor, e diante disso, se há um desejo de divórcio encabeçado pela parte ímpia, o justo deve ver-se sem qualquer impedimento ou restrição diante de Cristo, ou seja, diante dessa excepcionalidade, o divórcio não seria mau uso do dom do casamento, numa que, foi o ímpio que procurou assim proceder.
Sintetizando essas compreensões, um argumento retórico esquematizado no versículo 16, tanto conclui esta subseção quanto introduz a seguinte. O apóstolo leva em consideração o possível questionamento de um crente em relação à possibilidade de — tendo em vista que pelo convívio com um justo, um ímpio é visto como santificado pelo Senhor — salvação para o ímpio. Nada obstante, Paulo pergunta: "Como sabes, ó mulher, se salvarás teu marido? Ou, como sabes, ó marido, se salvarás tua mulher? (v.16)". Não há certeza de salvação para o cônjuge descrente, mesmo através da convivência com um cristão. O indicado nessa situação é que o crente aceite o divórcio, tendo em vista que o Senhor o tem chamado à paz (v.15) e não ao conflito com um ímpio, procurando o justo permanecer sob jugo desigual, segundo o próprio autor demonstrará a partir do ponto seguinte, a partir do versículo 17.
2. O divórcio como oportunidade de libertação para o crente do jugo desigual (vs.17-24).
A ênfase de Paulo diante a possibilidade de um divórcio entre ímpio e justo, consiste em fazer o crente perceber a oportunidade que está diante dele. Entretanto, o autor sempre parte da regra para a excessão, nesse caso, retornando a salientar que o normal seria a permanência na condição de casados. Usando a analogia da circuncisão, Paulo clarifica pela terceira vez esse princípio: tal como alguém que fora circuncidado, não pode reverter o feito, ou alguém que não é circuncidado, é encorajado, agora na Nova Aliança, a não circuncidar-se, assim o casado não pode alterar a situação marital em que se encontra (vs.18-19). "O que vale (em ambos os casos) é guardar as ordenanças de Deus" (v.19).
Todavia, outra analogia é usada, agora para enfatizar a excessão: o contexto de servidão naquela época. Em raras ocasiões alguém que era escravo conseguia sua liberdade, vendo-se totalmente livre de qualquer amarra ao seu senhor ou à escravidão. Embora talvez soe estranho ao ouvinte contemporâneo a comparação do casamento à condição de escravo a qual muitos eram submetidos, o ponto focal da analogia consiste na possibilidade de alforria: se alguém foi chamado escravo, isto é, se está casado, mesmo com um descrente, não se preocupe, afinal de contas, como coloca o autor, esse tal foi chamado (gr. καλέω) pelo Senhor ao matrimônio, devendo permanecer na vocação em que foi chamado (v.20).
Porém, se, sendo casado, "podes tornar-te livre" (v.21), isto é, se está ocorrendo a situação prevista pelo autor em que o descrente quer apartar-se, que o crente se separe, por uma razão simples: aquele que está casado, manifestando o cônjuge descrente o desejo de divorciar-se, está sendo agraciado pelo próprio Cristo com a liberdade, e assim sendo, não deve se tornar escravo de homens (v.23), ou noutras palavras, não deve permanecer casado, submetendo-se à uma relação com um ímpio.
Se o Senhor chama o escravo à liberdade, este não deve recusar, pois agora, sendo livre, é escravo de Cristo, e portanto, deve se submeter à vontade do Senhor Jesus, que o chama a liberdade de um jugo desigual, tendo o ímpio fomentado em seu coração o desejo pelo rompimento da aliança do casamento, e concluindo o parágrafo e o tópico, Paulo novamente afirma: "[...] Cada um permaneça diante de Deus naquilo em que foi chamado" (v.24), e essa exortação não mais consiste na permanência na condição de casado, com iniciado, mas abarca também esta última assertiva, o que aponta para o imperativo ao usufruto da oportunidade de libertação de uma relação com um ímpio, tal como largamente apontado.
Transição
Em suma, Paulo responde os cristãos coríntios de modo claro, e sobretudo, coeso com o pensamento cristão quanto ao casamento, o questionamento de muitos irmãos naquela igreja com relação a como devem proceder em seus casamentos, tendo em vista a nova realidade na qual se encontram, isto é, agora que são crentes, vêem-se num relacionamento conturbado por estarem casados com ímpios. O que fazer em tal situação?
Em primeiro lugar, é dito que devem permanecer na condição em que foram colocado por Deus, à luz do que foi dito no parágrafo anterior: que o casamento também serve para a proteção dos crentes da imoralidade e promiscuidade sexual tão proliferados na cultura em que viviam. Além disso, outro fator motivador da permanência no matrimônio, é o conhecimento de que o cônjuge descrente é beneficiado por Deus em sua relação com o crente — embora isso não implique na salvação do ímpio —, e que os filhos desse casamento pertencem ao Senhor.
Em segundo lugar, há uma adversativa que introduz uma exceção a essa regra: se o descrente quer apartar-se, é dito ao crente que se divorcie, e tal conselho é dado, fundamentado em dois pontos: 1) "Deus os tem chamado à paz", isto é, o crente não deve iniciar um conflito com um descrente por causa do divórcio, se ele assim o quer, que seja. 2) Insistir em estar casado com um descrente que quer apartar-e, é fazer pouco caso da oportunidade que está sendo concedida ao crente, de ver-se livre do jugo desigual em que se encontra. A única vontade a qual deve submeter-se é a de Cristo, seu Senhor.
É importante notar que todos esses fatores exortativos, estão anexos à vontade apostólica de que a igreja do Senhor, responda ao chamado à santidade operado por Cristo Jesus através do Espírito. Assim, a questão do divórcio, em ambas as possibilidades (permanecer casado, ou libertar-se), devem redundar na purificação dos crentes e na confirmação do testemunho de que têm verdadeiramente invocado o nome de nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1.2).
Em face do ensinamento apostólico desses princípios, o texto de 1Coríntios 7.10-24, sintetiza as seguintes aplicações:
Aplicações
1. Se fomos chamados ao casamento, é nessa condição que devemos permanecer, tendo em vista desfrutarmos do dom de Cristo.
O imperativo bíblico é que o homem não se aparte de sua esposa, nem a mulher se aparte de seu esposo. O casamento é uma instituição divina, e como tal, somente Deus pode desfazer essa união, e o único meio ordinário para a dissolução de um casamento é a morte.
Numa sociedade tão promiscua e pervertida quanto a de Corinto no primeiro século, nós temos visto o quanto o casamento tem sido banalizado, e o divórcio tem sido vendido da maneira mais simples possível, como se o rompimento de uma relação que durou anos, fosse nada além de mais um infortúnio da vida. Não é essa a visão bíblica do casamento. Além de um dom de Cristo (vs. 1-9), o matrimônio é vitalício, mesmo entre um crente e um descrente.
Ser o casamento uma ordenança do Senhor, já seria motivo suficiente para que lutássemos por ele, a fim de mantê-lo, usando-o para a glória de Deus. Mas, aliado a esse grande princípio, a Escritura nos revela que através dos cônjuges crentes, os descrentes são expostos todos os dias às bênçãos do SENHOR, e se for o caso — embora não haja certeza — um descrente pode ser ganho pelo testemunho de um crente (cf. 1Pe 3.1-2). Além disso, os filhos oriundos de um casamento em que só um dos pais é justo, foram inseridos no tratamento divino de sua Aliança, e contados na igreja visível.
Um rompimento indevido da aliança matrimonial, fere a indissolubilidade do casamento, e passa a ser visto por Deus como um ultraje à instituição que ele criou para o louvor de sua glória. Divorciar-se sem motivo justificável é aviltar a santidade do casamento, e unir-se à um terceiro, nessas condições, é incorrer em adultério, como o próprio Senhor Jesus Cristo afirmou nos textos supracitados.
Assim como os cristãos no primeiro século, devemos remar contra a correnteza da cultura pagã e do mundo corrompido, prezando pela dádiva do casamento a nós entregues pelo próprio Cristo.
Entretanto, o Senhor em sua sabedoria, concede que seus filhos usufruam de uma exceção que os possa por em liberdade em relação a um casamento entre um crente e um descrente. O que nos leva ao segundo ponto.
2. A vontade da parte descrente em separar-se, além daqueles outros únicos motivos elencados nas Escrituras (adultério e abandono), pode proporcionar a liberdade à um crente do jugo desigual, devendo este considerar a possiblidade de assim proceder.
Como salienta a Confissão de Fé de Westminster:

VI. Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo, só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério, ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil. Para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular, não se devendo deixar ao arbítrio e discrição das partes a decisão do seu próprio caso.

Equiparado à infidelidade e à deserção, é possível segundo o texto das Escrituras, que um descrente, apresente ao crente pedido de divórcio, desobrigando-o quanto ao casamento. Nessa situação, o justo, se assim procedesse, ver-se-ia livre de qualquer restrição à luz da vontade revelada do SENHOR, estando inclusive desimpedido para casar-se novamente, diferentemente da situação anteriormente referida (adultério, sendo a parte culpada).
Entretanto, certamente diversos fatores podem tornar difícil a tomada de decisão pelo divórcio: vulnerabilidade sócio-econômica; apego emocional; filhos e etc. Em que pese essas dificuldades, a igreja do SENHOR existe também para acolher a todos quantos, devido esses fatores, mesmo tendo seus cônjuges descrentes manifestado desejo de separar, prendem-se ao casamento.
O povo de Deus está aqui para acolhê-lo(a); certamente, debaixo da graça e da misericórdia do Senhor, nada lhe faltará, e isso não deve ser visto como pena ou dó, muito pelo contrário; é um dever o qual teremos a honra de cumprir para com qualquer dos nossos irmãos que dele precisar.
Diante disso, o imperativo deixado pelo apóstolo Paulo deve ser considerado: "Não vos torneis escravos de homens" (v.23). Naturalmente, nem todos os casamentos compostos por crentes e descrentes são tempestuosos ou problemáticos numa mesma medida, porém, estando em uma relação em que o crente se vê oprimido, se há desejo na parte ímpia em divorciar-se, e o crente não o quer, é necessário que este entenda que os problemas que experimentará deste ponto em diante, fazem parte de um jugo que ele mesmo está impondo sobre si, pois Cristo o chamou à liberdade; chamado que foi recusado pelo justo.
Cristo o comprou por alto preço a fim de que fosse livre, mas, em sua persistência em manter-se num casamento doloroso, do qual foi dado fuga, é possível que o próprio crente esteja dando às costas ao sacrifício que lhe põe em liberdade, ao manter-se ligado à um ímpio que quer o rompimento da aliança matrimonial. Se é possível paz, que permaneça casado, mas, se um conflito (no qual o crente é inocente) gerou no coração do ímpio o desejo pelo divórcio, o justo deve considerar a possibilidade de separar-se, pois não foi chamado a escravidão à homens, mas ao serviço à Cristo Jesus.
Conclusão
A correção de ótica gerada em nós pela Escritura em relação ao casamento, deve fazer com que o percebamos com as lentes de Cristo, e não do mundo caído que ignora os dons do Senhor. Nosso Rei nos concedeu uma dádiva, sejamos fiéis a ele, sendo fiéis aos nossos casamentos.
Não esquecendo porém, que a sabedoria divina arquiteta todas as coisas, a fim de que desfrutemos do bem que ele tem para nós, o que inclui nossa liberdade de um compromisso com os quais, em determinado ponto, não estaríamos mais obrigados, se ele assim conceder que sejamos livres.
Cristo triunfa!
Related Media
See more
Related Sermons
See more