JURISPRUDÊNCIA EM TESES
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DIREITO CIVIL edição n. 48. BANCÁRIO
DIREITO CIVIL edição n. 48. BANCÁRIO
TESE 1. É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC - como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários.
TESE 1. É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC - como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários.
JUROS REMUNERATÓRIOS
TESE 2. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos - aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécia, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. ( Súmula 530/STJ) ( Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - TEMA 233)
TESE 2. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos - aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécia, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. ( Súmula 530/STJ) ( Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - TEMA 233)
Taxa média de mercado
TESE 3. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. ( súmula 532/STJ).
TESE 3. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. ( súmula 532/STJ).
Multa administrativa
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano