(Êx 22:1-15) O Roubo e o Caráter
Sua singularidade é a ênfase em como a situação deve ser tratada quando uma pessoa (“um depositante”) entrega algo a alguém (“depositário fiel”) e algo acontece a essa coisa enquanto ainda estiver na posse do depositário. Será que um ladrão fugiu com o item em questão? Seria o depositário um criminoso? Se não for, como ele pode limpar o seu nome? E se não houver uma testemunha e o assunto se tornar questão da palavra de um contra a do outro?
É pouco provável que alguns de nós tenham tomado emprestado um animal de um amigo para algum tipo de trabalho que precisavam fazer. Talvez devamos pensar em alguma ferramenta, como um martelo, ou furadeira, ou talvez um cortador de grama. Enquanto usamos essa ferramenta, ela quebra. Lembre-se do lamento do indivíduo que, enquanto cortava uma árvore, vê seu machado sair voando e cair na água. Ele reclama para Eliseu: “Meu Deus… ele foi pego emprestado” (2Rs 6.5). Quais são as responsabilidades daquele que pega um item emprestado de outro?
Três casos modernos podem oferecer ilustrações dessa lei: (1°) Se você pega emprestado um automóvel do seu vizinho (que não tem seguro) e, dirigindo sozinho, envolve-se em um acidente, você será responsável pelos danos (v. 14[13]). (2°) Se você tomar emprestado o automóvel do seu vizinho e ele estiver junto quando você se envolver em um acidente, ele saberá que não foi sua culpa, independentemente de quem vá pagar, pois ele viu que você dirigia com cuidado. Afinal de contas, você não estava acima da velocidade permitida, ou falando ao telefone, ou enviando uma mensagem de texto (v. 15[14]). (3°) Se você alugar o carro de uma locadora e se envolver em um acidente, se você pagou pelo seguro contra acidentes, a apólice cobre os danos e você não precisa pagar nada. Mas se você não pagou pelo seguro contra acidentes e você mesmo não tem um seguro pessoal, ou tem um seguro cuja apólice não cobre esse acidente, o custo do reparo dos danos sairá do seu bolso (v. 15b[14b]).