O Uso Exclusivo do Vinho na Ceia do Senhor: Uma Defesa Bíblica, Histórica e Confessional

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Introdução

A Ceia do Senhor é uma ordenança solene instituída por Cristo, e como tal, deve ser observada com reverência, fidelidade às Escrituras e em obediência aos princípios estabelecidos por Ele. Nos últimos séculos, tem-se observado em diversos contextos evangélicos o uso do suco de uva como substituto do vinho, muitas vezes por conveniência ou sensibilidade cultural. Contudo, quando se trata de uma igreja confessional, como a Presbiteriana, torna-se essencial examinar se tal prática é legítima diante da Escritura, da tradição reformada e dos padrões confessionais. Este artigo defende que somente o vinho deve ser usado na Ceia do Senhor, e que qualquer substituição fere o princípio regulador do culto.

1. Fundamento Bíblico: O Que Cristo Usou?

Cristo instituiu a Ceia usando pão e vinho. As Escrituras, embora não usem diretamente a palavra “vinho” nas narrativas da instituição (Mateus 26.27-29; Marcos 14.23-25; Lucas 22.17-20), fazem menção ao “fruto da videira”, expressão comum para vinho no contexto judaico. No entanto, a linguagem e o contexto não deixam dúvidas:
A Páscoa judaica, da qual a Ceia deriva, usava vinho fermentado.
Em 1 Coríntios 11.20-21, Paulo repreende os abusos dos coríntios, e o texto mostra que havia embriaguez – o que não seria possível com suco de uva não fermentado.
A palavra usada para “vinho” em todo o Novo Testamento (oinos) é claramente associada à bebida fermentada.
Ou seja, a substância usada por Cristo e pelos apóstolos foi vinho verdadeiro – e não suco.

2. Fundamento Histórico: A Prática da Igreja ao Longo dos Séculos

Durante quase dois mil anos, a igreja universal usou vinho na Ceia. O uso de suco de uva como substituto só surgiu no século XIX, em meio ao movimento de temperança nos Estados Unidos, que buscava combater o alcoolismo. Foi um movimento sociocultural e não teológico.
Os reformadores (Lutero, Calvino, Zwinglio) nunca questionaram o uso do vinho. O próprio João Calvino escreveu:
“Cristo instituiu a Ceia com pão e vinho; qualquer substituição arbitrária dessas substâncias é corrupção da ordenança.” (Institutas, IV.17)
Portanto, a substituição moderna por suco é uma inovação recente e sem apoio histórico na tradição da igreja reformada ou católica.

3. Fundamento Confessional: O Que Dizem Nossos Símbolos de Fé

A Confissão de Fé de Westminster, adotada pela IPB, afirma:
“O ministro deve tomar o cálice, e dando graças, deve entregá-lo, assim como o pão, ao povo do Senhor. [...] Os elementos consagrados são pão e vinho.” (CFW, 29.3-5)
Não há qualquer autorização confessional para substituição do vinho por outro líquido. O princípio aqui é claro: fidelidade à forma instituída por Cristo. Mudar os elementos significa alterar o que Cristo ordenou – e isso é uma quebra do princípio regulador do culto.

4. O Princípio Regulador do Culto

Excelente pergunta! A diferença entre a visão reformada (como a presbiteriana) e a visão católica romana sobre o culto – especialmente no que diz respeito ao que é permitido ou não fazer nele – está no princípio que regula o culto a Deus. Vamos comparar os dois:

1. Princípio Regulador do Culto (Igreja Reformada)

A Igreja Presbiteriana e outras igrejas reformadas seguem o que se chama de Princípio Regulador do Culto (PRC), que pode ser resumido assim:
“Somente aquilo que Deus ordenou expressamente na Escritura pode ser usado no culto.”

Base bíblica:

Levítico 10.1-2 (Nadabe e Abiú ofereceram “fogo estranho” e foram mortos)
Deuteronômio 12.32 – “Tudo o que eu te ordeno, observarás; nada lhe acrescentarás, nem diminuirás.”
João 4.24 – “Deus é espírito, e importa que os seus adoradores o adorem em espírito e em verdade.”

Ou seja, na prática:

O culto deve conter apenas os elementos que a Bíblia claramente autoriza: leitura e pregação da Palavra, orações, louvores congregacionais, sacramentos (Ceia e Batismo), ofertas e bênção.
Não se introduz inovações litúrgicas ou simbólicas que Deus não instituiu – mesmo que pareçam belas, significativas ou populares.

2. Princípio Normativo do Culto (Igreja Católica Romana)

A Igreja Católica segue um princípio diferente, que pode ser chamado de Princípio Normativo do Culto, que diz:
“Pode-se fazer no culto tudo o que não for proibido pela Escritura ou pela autoridade da Igreja.”

Isso significa:

A igreja tem liberdade para introduzir elementos, símbolos, ritos, cerimônias, festas e objetos no culto, desde que não contradigam diretamente a Escritura.
O magistério da Igreja (Papa, concílios, tradição) tem autoridade para legislar sobre a liturgia, acreditando ser guiado pelo Espírito Santo.

Exemplos práticos:

Uso de incenso, velas, imagens, procissões, água benta, veneração dos santos, orações pelos mortos etc.
Festas litúrgicas não descritas na Bíblia (Natal, Corpus Christi, Assunção de Maria etc.).
O culto é altamente cerimonial, simbólico e visualmente rico, com muitos elementos não prescritos na Bíblia, mas justificados pela tradição.

Conclusão

A grande diferença está na fonte de autoridade e na liberdade litúrgica:
Os reformados são restritivos, porque creem que só Deus tem o direito de dizer como quer ser adorado.
Os católicos são expansivos, acreditando que a Igreja, sob a guia do Espírito Santo, pode moldar o culto ao longo do tempo.
Essa diferença afeta diretamente questões como:
Uso exclusivo do vinho na Ceia
Inclusão de rituais ou objetos simbólicos
Criação de novas festas religiosas
As igrejas reformadas ensinam que só se pode fazer no culto aquilo que Deus ordena expressamente em Sua Palavra (Dt 12.32; Lv 10.1-2). Isso se aplica de maneira direta aos sacramentos.
Cristo não deixou espaço para modificações. A Ceia do Senhor não é nossa para reinventar, mas sim uma ordenança divina a ser obedecida.
Substituir vinho por suco, ainda que bem-intencionado, é um acréscimo humano à Palavra de Deus, e portanto, algo inaceitável na adoração.

5. Objeções Comuns e Respostas

Objeção 1: “Mas o suco é mais seguro para pessoas com problemas com álcool.”

Resposta: A Igreja deve cuidar pastoralmente dos fracos na fé, mas sem mudar os elementos da ordenança. A solução é administrar uma pequena porção de vinho ou orientar o não consumo, mas sem adulterar a instituição divina.

Objeção 2: “Mas o suco representa igualmente o sangue de Cristo.”

Resposta: Não cabe ao homem decidir quais elementos podem representar Cristo. Ele escolheu vinho com todas as suas características (fermentação, amargor, alegria, sangue). A substituição não tem base bíblica.

Objeção 3: “Estamos apenas sendo culturalmente sensíveis.”

Resposta: A cultura pode influenciar decisões práticas da igreja, mas nunca alterar a substância dos sacramentos. Os elementos da Ceia não são símbolos arbitrários, mas meios de graça ordenados pelo próprio Deus.

Conclusão

O uso exclusivo do vinho na Ceia do Senhor é uma exigência bíblica, um testemunho histórico ininterrupto e uma prática confessional obrigatória. A substituição por suco, ainda que pareça inofensiva, é uma alteração da forma e do conteúdo da ordenança sacramental.
Por fidelidade a Cristo e às Escrituras, as igrejas reformadas devem preservar com zelo o uso do vinho na Ceia, resistindo a pressões culturais e sentimentalismos modernos. A Ceia é santa, e seus elementos não podem ser moldados às preferências humanas, mas sim obedecidos conforme foram instituídos por nosso Senhor.

HIERARQUIA PRESBITERIANA

Resumo da Estrutura:

Conselho: governa a igreja local.
Presbitério: governa um grupo de igrejas locais.
Sínodo (se houver) e Supremo Concílio: instâncias superiores.

Autoridade do Presbitério sobre o Conselho

O Presbitério tem autoridade normativa sobre as igrejas que o compõem. Segundo a Constituição da IPB:
“Os concílios superiores têm jurisdição sobre os inferiores, podendo rever, aprovar, alterar ou anular os atos dos mesmos quando forem contrários à Constituição da Igreja.” (CI/IPB, Art. 95)
Ou seja, se o Presbitério deliberou oficialmente (em reunião plenária ou comissão competente) que deve ser usado vinho na Ceia, isso passa a ser uma norma obrigatória para os Conselhos das igrejas sob sua jurisdição.

Havendo discordância ?

O Conselho não pode simplesmente ignorar uma decisão do Presbitério. Caso discorde, pode:
Recorrer da decisão ao próprio Presbitério (pedido de reconsideração);
Apelar ao Supremo Concílio (última instância), se entender que a decisão fere a Constituição.

Aplicando ao exemplo do vinho na Ceia:

Se o Presbitério decidiu:
“A Ceia do Senhor deve ser celebrada exclusivamente com pão e vinho, não sendo permitido o uso de suco de uva.”
Então:
O Conselho local está vinculado a essa decisão.
Usar suco de uva em desobediência deliberada seria ato passível de censura e disciplina eclesiástica.
A igreja pode solicitar revisão da norma ou apresentar recursos se considerar a decisão inadequada pastoralmente, teologicamente ou biblicamente.

Conclusão:

O Conselho local deve acatar decisões do Presbitério quando essas são legítimas, formais e não contrárias à Constituição da IPB. A autonomia do Conselho é real, mas subordinada.
Ah, entendi! Você está pedindo um modelo de recurso individual de um presbítero que, estando em minoria no Conselho da igreja local, discorda da decisão do Conselho de não acatar a norma do Presbitério (por exemplo, sobre o uso exclusivo do vinho na Ceia), e deseja levar esse caso ao Presbitério como um recurso pessoal.
Nesse caso, conforme o Art. 102 da Constituição da IPB, qualquer membro votante de um concílio pode interpor recurso a um concílio superior, quando entender que houve decisão contrária à Constituição ou à boa ordem.

📄 Modelo de Recurso Individual de Presbítero ao Presbitério

Ao Presbitério [Nome do Presbitério],
Eu, Elínnek Matias Viega, presbítero regente da Igreja Presbiterianado do Assú, com fundamento no Art. 102 da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, venho respeitosamente interpor o presente:

RECURSO INDIVIDUAL

I. Da Situação Fática

Na reunião ordinária do Conselho da Igreja Presbiteriana [Nome da Igreja], realizada no dia [data], foi deliberado, por maioria de votos, não acatar a decisão do Presbitério [Nome], que determina o uso exclusivo de vinho na celebração da Ceia do Senhor.
Durante a reunião, manifestei-me expressamente a favor da obediência à norma presbiteral, sob os seguintes fundamentos:
O Presbitério é um concílio superior, com jurisdição normativa sobre os Conselhos das igrejas locais, conforme Art. 95 da CI/IPB;
O descumprimento deliberado de uma decisão presbiteral coloca o Conselho em posição de rebeldia e desobediência constitucional;
A Constituição da IPB não dá autonomia absoluta ao Conselho sobre os sacramentos, especialmente quando o Presbitério já deliberou formalmente sobre a matéria.
Minha proposta de acatamento foi rejeitada pela maioria dos membros do Conselho, que decidiram manter a prática de servir suco de uva, contrariando a orientação presbiteral.

II. Dos Fundamentos do Recurso

Violação da ordem constitucional: A decisão do Conselho afronta o Art. 95 da Constituição da IPB, que afirma que os concílios inferiores estão subordinados aos superiores em tudo quanto não for contrário à Escritura ou à própria Constituição.
Desobediência institucional: Ao se recusar a acatar uma norma legítima do Presbitério, o Conselho incorre em desobediência que pode comprometer sua relação com a denominação, além de servir de mau exemplo a outras igrejas.
Risco à unidade e disciplina da igreja: Tal atitude de resistência aberta compromete a comunhão entre os concílios e pode gerar escândalo, divisões e confusão no seio da membresia.
Dever de zelar pela Constituição: Como presbítero regente/docente, tenho o dever de zelar pela fiel observância da Constituição e pela boa ordem da igreja, razão pela qual recorro a este Presbitério para buscar reparação.

III. Do Pedido

Diante do exposto, requer-se:
Que o Presbitério conheça e julgue este recurso, declarando a invalidade da decisão do Conselho da Igreja Presbiteriana [Nome] por contrariar norma presbiteral legítima.
Que se determine ao Conselho local que acate a norma estabelecida por este Presbitério quanto ao uso exclusivo de vinho na Ceia do Senhor.
Que se tomem providências pastorais e disciplinares, se necessário, para assegurar a obediência à Constituição e preservar a ordem e a unidade da igreja.
Termos em que, Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Elínnek Matias Viega] Presbítero Regente da Igreja Presbiteriana do Brasil Assú/RN [Assinatura]
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