Sistema de Governo da Igreja
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Há basicamente 3 formas básicas de governo eclesiástico no Ocidente: o episcopal, o presbiteriano e o congregacional. Há algumas igrejas que praticam as formas puras e outras que praticam formas adaptadas. Todas as formas de governo eclesiástico são fruto de um processo histórico, não há uma forma de governo prescrita pela Bíblia. Contudo, o sistema presbiteriano é tido como o mais próximo do que a Bíblia nos ensina.
Quando as denominações estavam se formando no século XVI, elas frequentemente tomaram seus nomes do tipo de governo que adotavam. Os nomes presbiteriana, episcopal e congregacional refletem isso. A razão disso ser feito foi simplesmente porque em geral todas as denominações subscreviam à mesma teologia reformada, de forma que suas diferenças eram encontradas somente em seu governo eclesiástico. Hoje se essas denominações fossem novamente escolher um nome é questionável se todas escolheriam os mesmos nomes. A razão é que agora nem todas subscrevem à teologia reformada e, portanto, as grandes distinções entre elas não reside em seu governo eclesiástico, mas mais fundamentalmente no que elas realmente creem.
Vamos ver alguns Slides sobre esses três sistemas que foram citados então.
Qual a base bíblica deste sistema Presbiteriano?
Vem do governo dos anciãos no Antigo Testamento (Dt 22.15), passando pela sinagoga (Lc 7.3-5) e culminando no Novo Testamento (At 14.23). No Concílio de Jerusalém, o problema doutrinário não foi resolvido por um homem, nem pelo grupo de 5 mil crentes, mas por representantes das igrejas (At 15.2,4,6).
Teologia Sistemática A Igreja: Introdução
A concepção reformada é que Cristo, pela operação do Espírito Santo, reúne homens consigo, dota-os da verdadeira fé e, assim, constitui a Igreja como seu corpo, a communio fidelium ou sanctorum (comunhão dos fiéis ou dos santos).
Os Princípios Fundamentais do Sistema Reformado ou Presbiteriano
As igrejas reformadas não têm a pretensão de que o seu sistema de governo seja determinado, em todas as minúcias, pela Palavra de Deus, mas asseveram que os seus princípios fundamentais são derivados diretamente da Escritura.
Elas não se arrogam um jus divinum (direito divino) quanto aos pormenores, mas unicamente quanto aos princípios gerais e fundamentais do sistema, e estão dispostas a admitir que muitas das suas particularidades são determinadas pela utilidade e pela sabedoria humana. Decorre disto que, enquanto a estrutura geral deve ser mantida rigidamente, alguns pormenores podem ser mudados, conforme a maneira eclesiástica própria, por razões de prudência, como o proveito geral das igrejas.
Mas, os nossos princípios mais fundamentais são os seguintes:
O governo das Igrejas Reformada e Presbiteriana é caracterizado por um sistema de assembleias eclesiásticas numa escala ascendente ou descendente, conforme o ponto de vista segundo o qual é considerado. São elas o consistório (conselho), (presbitério), o sínodo, (o Supremo Concílio, no caso do presbiterianismo brasileiro).
O conselho consiste do ministro/pastor (ou ministros/pastores) e os presbíteros ou anciãos da Igreja local. O governo, a disciplina e a administração de uma Igreja Presbiteriana são exercidos pelo Conselho, que é constituído pelo pastor — ou pastores, quando a igreja tiver mais de um pastor— e pelos presbíteros. O Conselho é auxiliado pela Junta Diaconal, constituída pelos diáconos. Mas todo o poder eclesiástico emana dos membros da igreja que, reunidos em assembleias, elegem os presbíteros e os diáconos para um mandato de cinco anos. O pastor é membro do Presbitério, e é este que o designa para o pastorado de uma igreja. Esta designação poderá ser feita por iniciativa do próprio Presbitério ou por solicitação do Conselho da Igreja para a qual será designado A Junta Diaconal cuida da ordem no templo e seus arredores e da assistência social. Alguns atos do Conselho dependem da aprovação dos membros da Igreja, reunidos em assembleias. Por exemplo: o Conselho só poderá "adquirir, permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de propriedade da igreja e aceitar doações ou legados onerosos ou não," mediante aprovação da assembleias.
Na Igreja Presbiteriana do Brasil, o presbitério inclui todos os ministros/pastores dentro dos seus limites, e um presbítero de cada uma das suas Igrejas. Um grupo de igrejas de uma determina região forma o Presbitério, que é o segundo concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil, em ordem crescente. Toda Igreja Presbiteriana pertence a um Presbitério. O Presbitério é uma assembleias de pastores e presbíteros. Os pastores são membros natos do Presbitério e os presbíteros são representantes das igrejas que o integram. Cada igreja, independentemente do número de seus membros, é representada no Presbitério por um presbítero, eleito para isso pelo Conselho. São necessários, no mínimo, quatro igrejas e quatro pastores para a formação de um Presbitério. Os Presbitérios reúnem-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; e extraordinariamente por convocação de sua comissão executiva.
O Presbitério supervisiona o trabalho dos pastores e dos Conselhos. Suas principais funções são: a) organizar ou constituir as igrejas locais; b) ordenar os pastores, dar-lhes transferência para outros Presbitérios e receber por transferência os que vierem de outros Presbitérios; 0 designar os pastores para as igrejas — por iniciativa própria ou atendendo a solicitação dessas igrejas; d) julgar os atos dos Conselhos, podendo aprová-los ou não. Qualquer membro da igreja poderá impetrar recursos no Presbitério contra decisão do Conselho. Em caso de necessidade, o Presbitério poderá intervir na igreja interditando ou dissolvendo o Conselho. No caso de dissolução do Conselho, os membros da igreja serão oportunamente convocados para eleger novos presbíteros.
O sínodo, por sua vez, consiste de igual número de ministros e presbíteros de cada presbitério. Um grupo de Presbitérios de uma determinada região forma o Sínodo, que é o terceiro concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, em ordem crescente. Todo Presbitério pertence a um Sínodo. São necessários, no mínimo, três Presbitérios para a organização de um Sínodo. Os Presbitérios que integram o Sínodo elegem os pastores e os presbíteros que vão representá-los na reunião desse concilio. Os Sínodos reúnem-se, ordinariamente, nos anos ímpares e, extraordinariamente, quando convocados por sua comissão executiva. As principais funções de um Sínodo são: a) organizar, constituir ou dissolver os Presbitérios; b) julgar os atos dos Presbitérios, podendo aprová-los ou não.
Assembleia geral do Supremo Concílio é composta de igual delegação de ministros e presbíteros de cada um dos presbitérios, e não, como se poderia esperar, de cada um dos sínodos particulares. 0 Supremo Concílio O Supremo Concilio, como o próprio nome indica, é o maior concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil. O Supremo Concilio reúne-se, ordinariamente, quatritertalmente ( a cada quatro anos), nos anos pares. Sua reunião é uma assembleias de pastores e presbíteros, eleitos por seus respectivos Presbitérios pua representá-los nesse conclave. As principais funções do Supremo Concilio são: a) "formular sistemas ou padrões de doutrina e prática, quanto à fé; estabelecer regras de governo, de disciplina e de liturgia" para a Igreja Presbiteriana do Brasil; b) organizar, constituir ou dissolver os Sínodos; e) definir os termos de relação da Igreja Presbiteriana do Brasil com organismos e organizações eclesiásticas, estatais, etc.; d) julgar os atos dos Sínodos, podendo aprová-los ou não. Se partirmos do topo para a base, podemos dizer que existe um único Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil; este se divide em vários Sínodos, que, por sua vez, se dividem em vários Presbitérios, que se dividem em várias igrejas.
Importante: Cada concilio cuida de assuntos de sua competência e supervisiona, orienta, inspeciona e disciplina o concílio imediatamente inferior. Um concilio não poderá determinar a maneira do concilio imediatamente inferior agir em nenhuma matéria de sua exclusiva competência. Mas poderá fazê-lo retroceder, retomar ou anular qualquer deliberação que fira algum princípio doutrinário ou constitucional da Igreja Presbiteriana do Brasil. Por exemplo: a admissão de membros da Igreja é assunto de competência exclusiva do Conselho. Portanto, o Presbitério –que é o concílio imediatamente superior ao Conselho – não poderá determinar ao Conselho que receba ou deixe de receber alguma pessoa como membro da Igreja; mas pode fazer o Conselho retroceder, reformar ou até anular uma recepção de membro, caso essa fira algum princípio doutrinário ou constitucional da Igreja Presbiteriana do Brasil. De toda reunião de um concílio lavra-se ata pormenorizada, que periodicamente é submetida à apreciação do concilio imediatamente superior. Isto é, as atas do Conselho são submetidas ao Presbitério; as do Presbitério, ao Sínodo; e as do Sínodo, ao Supremo Concilio. Através do exame das atas, o concilio verifica se o concílio imediatamente inferior está agindo dentro das normas da Igreja Presbiteriana do Brasil.
Em resumo: Uma igreja presbiteriana local é gerida pelo Conselho.
O Conselho é formado pelos presbíteros que são homens eleitos pela assembleia para administrar a igreja.
Há dois tipos de presbíteros na igreja presbiteriana, os presbíteros regentes e os presbíteros docentes: Os regentes são homens leigos votados pela igreja para um mandato de 5 anos; os docentes são os pastores, que podem ser eleitos para um mandato de até 5 anos ou ter o mandato renovado anualmente pelo Conselho.
O Conselho é responsável por gerir o dia-a-dia da igreja bem como supervisionar a vida espiritual da igreja, podendo inclusive aplicar disciplinas eclesiásticas caso necessário.
Como presbítero docente ao pastor cabe conduzir o ensino e a liturgia da igreja. O Pastor pode chamar pastores auxiliares caso haja necessidade.
Anualmente o conselho presta contas à igreja através de uma assembleia, nesta assembleia são apresentadas as contas do ano e o orçamento para o próximo ano. Decisões que envolvem muitos recursos – como a compra de um imóvel – são sempre decididas pela assembleia e não somente pelo conselho.
O conselho tem um presbítero regente como representante no presbitério, além disso todos os pastores são membros do presbitério que é a próxima instância.
Bibliografia:
Louis Berkhof, Teologia Sistemática, trad. Odayr Olivetti, 4a edição (São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2012), 541–544.
