Sem título Sermão (1)
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A
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O
C
E
A
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Social
2. Ordem dos Trabalhos de uma Assembleia Regular: 2.1 - Introdução Devocional:
2.2 - Expedientes: Finda a parte devocional:
O Pastor declarará aberta a sessão e dará início ao expediente.
Expediente é a ocasião em que são lidos documentos. O primeiro desses documentos é a ata da sessão anterior que o secretário lê e que o pastor aprova se não houver alguma emenda. Lida a ata o Pastor deve dizer: ''Está em discussão a ata que acaba de ser lida. Há alguma emenda? ''. Não havendo emendas, o Pastor declarará a ata aprovada. Em seguida (...) vem a leitura pela secretária de quaisquer documentos enviados à Igreja e que devem merecer registro em ata ou discussão na sessão. Não estando entre esses documentos cartas de transferência enviadas por outras Igrejas.
. Em quarto lugar vem o Relatório da Tesouraria. O tesoureiro da Igreja o lerá e responderá a todas as perguntas que o plenário tenha para fazer (Sugerimos que o Relatório só seja aprovado mediante parecer do Conselho Fiscal ou da Comissão de Exame de Contas). Em quinto lugar outros relatórios como,
Entendemos que numa igreja batista, todos os seus membros, associados, desejam o bem estar da mesma.
DOS DEBATES: Art. 1º- Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente apoiada, salvo pareceres de comissões. (Os pareceres das comissões ou dos dos GTs, já vem com força de proposta devidamente apoiadas) Art. 2º - Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente dizendo: ''Peço a palavra, Sr. Presidente''
Art. 3º - Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao presidente ou à assembleia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave deve ser redigida e encaminhada à mesa.
Art. 4º - Feita uma proposta, ela só será posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual, dirigindo-se ao Presidente, dirá: ''Apoio a proposta feita'' ou simplesmente ''Apoiado''.
Art. 5º - Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao Presidente.
Art. 9º - Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita mas modificando seus termos ou alcance.
Art. 12- Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desaparecerá a proposta original; se não vencer, voltará à discussão a proposta original. Art. 13- Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frase (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras. Art. 14 - Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela. Art. 15- Encerrada a discussão sobre a emenda o Presidente pô-la-a a votos; se vencer, será acrescenta à proposta original, que depois será posta a votos com a emenda. Art. 16- Para facilitar a discussão ou a votação o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.